Perguntas Freqüentemente Feitas
1) O que é Cooperativismo?
É uma doutrina econômica estruturada para a geração de riquezas através do livre associativismo entre pessoas que, espontaneamente, concordem formar uma cooperativa em qualquer segmento produtivo permitido pela Legislação em vigor.
2) O que é sistema Cooperativo?
É o conjunto das operações realizadas orientadas na doutrina econômica do Cooperativismo.
3) O que é ato cooperativo?
É a operação entre a cooperativa e seus respectivos cooperados (e vice-versa) em conformidade com a Legislação pertinente, ou entre cooperativas associadas .
4) O que é ação cooperativada?
Ação entre duas ou mais cooperativas, visando ao fortalecimento do sistema.
5) A cooperativa é uma empresa?
Sim, respeitando-se a sua natureza especifica, como qualquer empresa, precisa competir e buscar a eficiência no seu segmento .
6) A cooperativa pertence a quem?
A todos os cooperados que subscreverem quotas-parte e integralizaram o capital para formar a sociedade.
7) Quais são as regras administrativas da Cooperativa?
Lei Nº 5.764/71; normas e portarias do Banco Central ,Estatuto social da Cooperativa; regimento interno.
8) Qual a diferença entre a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária?
AGO: realiza-se obrigatoriamente uma vez por ano, para a prestação geral das contas a todos os associados apresentando os relatórios de gestão, planejamento e outros procedimentos afins.
AGE: pode ser convocada a qualquer tempo e possui uma pauta definida.
9) A soberania de uma Assembléia Geral é total ?
Sim, lembrando que se aplica somente aos assuntos constantes no edital de convocação.
10) O Conselho de Administração é subordinado ao Conselho Fiscal ?
São órgãos distintos, que prestam contas a Assembléia Geral., o Conselho Fiscal por sua vez, não é subordinado ao Conselho de Administração, fato que lhe dá autoridade irrestrita para efetivamente exercer o seu poder de fiscalização.
11) Como é formada a Diretoria Executiva?
É constituída pelo presidente, secretário e tesoureiro escolhidos pelo conselho de administração eleito em assembléia conforme norma estatutária vigente.
12) Qual é o tempo de mandato do Conselho de Administração?
3 anos. (Lei nº 5.764/71)
13) Quando se reúne os Conselhos de Administração e fiscal?
Obrigatoriamente uma vez por mês (reuniões ordinárias); quantas vezes forem necessárias (reuniões extraordinárias).
14) O Conselho de Administração pode contratar assessoria para auxiliá-lo?
Pode, as cooperativas bem sucedidas tem assessoria especializada
15) O Conselho Fiscal precisa ser assessorado pelo profissional de contabilidade da Entidade?
Sim , presente em todas nas reuniões para esclarecimentos.
16) As contas da entidade são auditadas por entidades independente?
Obrigatoriamente, conforme regras definidas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil
17) O que são os Comitês Internos?
São comitês formados por associados, criados pelo Conselho de Administração para auxiliá-lo na sua gestão ,por exemplo o comitê de análise para concessão empréstimo.
18) Quem participa dos Comitês Internos?
Associados que não exerçam cargo nos Conselhos de Administração ou Fiscal.
19) Quem supervisiona o trabalho dos comitês?
Conselho de Administração .
20) A formação de Comitês requer a aprovação prévia numa Assembléia Geral?
Não. Isto é da competência exclusiva do Conselho de Administração .
21) Quem define a remuneração de funcionários?
Conselho de Administração.
22) Quem define a destinação das sobras ou perdas verificadas no final do exercício ?
É definido pela assembléia geral anual, respeitando as regras estatutárias vigentes.
23) As decisões tomadas em Assembléia Geral também afetam os Cooperados ausentes?
Sim.
24) Qualquer Cooperado pode candidatar-se a cargo diretivo na sua entidade?
Pode, observando-se as regras estatutárias e a legislação em vigor .
25) Quem pode associar-se a CREDIRHODIA ?
Todos os empregados das empresas Rhodia Paulínia, Centro Empresarial, Rhodiaco, Air Liquide, Clube Rhodia, Hexxion e Merial, que preencham as condições estabelecidas no Estatuto Social.
26) Quando e como devo proceder para associar-me?
De preferência logo na efetivação bastando preencher a proposta de admissão, autorizando um depósito mensal de capital equivalente ao mínimo de 1% do salário nominal até o limite de R$ 800,00.
27) Quando poderei solicitar meu primeiro empréstimo?
Verificar a política de crédito disponível aqui
28) Quais são as regras para o empréstimo funeral?
Verificar a política de crédito disponível aqui
28.1) Quais são as regras para o empréstimo saúde?
Verificar a política de crédito disponível aqui
29) Posso fazer um re-empréstimo?
Verificar a política de crédito disponível aqui
30) Posso quitar meu empréstimo?
Verificar a política de crédito disponível aqui
31) Posso quitar meu empréstimo e logo em seguida fazer outro?
Verificar a política de crédito disponível aqui
32) O que acontece com meu capital depositado na Cooperativa?
Serão atribuídos juros no máximo da taxa SELIC, conforme lei nº 5.674/71 e LC 130.
33) Posso fazer um depósito direto no meu capital?
Pode, porem deverá seguir as seguintes regras: - Menos de 01 (hum) ano de sócio, o valor somente ficará disponível para a base de cálculo de novo empréstimo após completar 01 (hum) ano de associação;
Mais de 01 (hum) ano de sócio, o valor somente ficará disponível para a base de cálculo de novo empréstimo após 01 (hum) mês da data do depósito.
34) Quando o associado pode retirar o capital depositado?
Quando deixar de ser associado, o mesmo receberá integralmente o valor acumulado em sua conta capital, corrigido até a data da comunicação do desligamento, após aprovação das contas na AGO, que de acordo com o estatuto, poderá ser dividido em até 10 vezes.
35) Posso refazer meu empréstimo apenas com o objetivo de reduzir o valor da prestação com um prazo maior?
Sim, seu saldo devedor com a Cooperativa pode ser re-financiado, desde que haja concordância dos fiadores.
36) O empréstimo pode ser depositado na conta corrente de outra pessoa?
Não, pois o comprovante de depósito em nome do associado confirma a efetivação do empréstimo concedido.
37) Posso alterar o valor meu capital mensal?
Sim, basta o associado preencher o formulário na intranet / internet, respeitando os limites vigentes.
38) Quando será creditado as sobras no capital?
Anualmente, após a assembléia geral realizada em março, quando são definidos a destinação das sobras havidas no exercício.
39) Posso pagar antecipadamente parte do meu empréstimo vigente?
Sim, durante os 7 (sete) dias do mês e neste caso os números das prestações restantes serão proporcionalmente reduzido ou mantido o número de prestações do contrato original com o valor reduzido proporcionalmente.
40) Que acontece nos casos de inadimplência do titular do empréstimo?
Os casos de inadimplência são efetivamente muito raros, a principio como em qualquer outro documento financeiro/comercial, após a assinatura da nota promissória os avalistas respondem materialmente pelo saldo devedor do associado inadimplente. Nestes casos, a Cooperativa notifica os fiadores e inicia um processo de negociação, buscando receber do titular o valor faltante, esgotada todas as possibilidades os fiadores são convocados conjuntamente é acertado a forma de pagamento, podendo inclusive ser utilizado o saldo da conta capital ou concessão de empréstimo paralelo. O objetivo é resguardar o patrimônio coletivo dos associados, afetando ao mínimo os fiadores do empréstimo.
41) Os pedidos de re-empréstimos são liberados imediatamente?
Verificar a política de crédito disponível aqui
42) Os pedidos normais de empréstimos são liberados de imediato?
Sim, desde que haja verba disponível e atendidas as normas de concessão. Para serem liberados no mesmo dia os pedidos precisam ser feitos até as 13:00 hs.
43) Quais são as despesas normais da Cooperativa?
Basicamente despesas administrativas, pagamentos do pessoal operacional, material de escritório, taxas para Acip / Cecresp / Ocesp
44) Qual a efetiva função do Comitê de Crédito?
Avaliar e aprovar os pedidos de empréstimos, confirmando os dados prestados dentro das regras administrativas vigentes.
45) O funcionário afastado do serviço pode obter empréstimo? Neste caso como é feito o pagamento das prestações?
Pode, e as prestações são pagas via débito em conta corrente bancária.
46) O que ocorre no caso de morte do associado?
É descontado o valor do empréstimo se houver, e o saldo capital restante devolvido corrigido aos herdeiros legais.
47) O que venha ser sobras?
0,4% dos juros dos empréstimos pagos pelos associados é destinado as despesas administrativas da Cooperativa. Durante todo o exercício o objetivo permanente é reduzir as despesas aos valores mínimos. No final do exercício as sobras são apresentadas na assembléia e a maior parte é devolvida aos associados na forma de depósito na conta capital, o que o torna um investimento atrativo. A destinação das sobras é responsabilidade única da assembléia geral anual. Pelas regras estatutárias parte das sobras são depositadas nos fundos de contingência e fatos que existem para assegurar a solidez financeira da Cooperativa.
48) Os membros dos Conselhos são remunerados?
Não, o trabalho de todos os membros dos conselhos de administração, fiscal e comitê de crédito é voluntário e estatutariamente não podem receber qualquer tipo de remuneração.
49) Como posso informar-me sobre a Cooperativa?
Pela intranet em nossa home page.
Pela internet pelo site http://www.credirhodiabrasil.com.br
Visitando a nossa sede onde todos os documentos são de livre consulta de nossos associados.
Contatando um dos membros de nossas de nossos conselhos ou o gerente.