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   Perguntas Frequentes

Perguntas Freqüentemente Feitas


1) O que é Cooperativismo?

É uma doutrina econômica estruturada para a geração de riquezas através do livre associativismo entre pessoas que, espontaneamente, concordem formar uma cooperativa em qualquer segmento produtivo permitido pela Legislação em vigor.

2) O que é sistema Cooperativo?

É o conjunto das operações realizadas orientadas na doutrina econômica do Cooperativismo.

3) O que é ato cooperativo?

É a operação entre a cooperativa e seus respectivos cooperados (e vice-versa) em conformidade com a Legislação pertinente, ou entre cooperativas associadas .

4) O que é ação cooperativada?

Ação entre duas ou mais cooperativas, visando ao fortalecimento do sistema.

5) A cooperativa é uma empresa?

Sim, respeitando-se a sua natureza especifica, como qualquer empresa, precisa competir e buscar a eficiência no seu segmento .

6) A cooperativa pertence a quem?

A todos os cooperados que subscreverem quotas-parte e integralizaram o capital para formar a sociedade.

7) Quais são as regras administrativas da Cooperativa?

Lei Nº 5.764/71; normas e portarias do Banco Central ,Estatuto social da Cooperativa; regimento interno.

8) Qual a diferença entre a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária?

AGO: realiza-se obrigatoriamente uma vez por ano, para a prestação geral das contas a todos os associados apresentando os relatórios de gestão, planejamento e outros procedimentos afins.

AGE: pode ser convocada a qualquer tempo e possui uma pauta definida.

9) A soberania de uma Assembléia Geral é total ?

Sim, lembrando que se aplica somente aos assuntos constantes no edital de convocação.

10) O Conselho de Administração é subordinado ao Conselho Fiscal ?

São órgãos distintos, que prestam contas a Assembléia Geral., o Conselho Fiscal por sua vez, não é subordinado ao Conselho de Administração, fato que lhe dá autoridade irrestrita para efetivamente exercer o seu poder de fiscalização.

11) Como é formada a Diretoria Executiva?

É constituída pelo presidente, secretário e tesoureiro escolhidos pelo conselho de administração eleito em assembléia conforme norma estatutária vigente.

12) Qual é o tempo de mandato do Conselho de Administração?

3 anos. (Lei nº 5.764/71)

13) Quando se reúne os Conselhos de Administração e fiscal?

Obrigatoriamente uma vez por mês (reuniões ordinárias); quantas vezes forem necessárias (reuniões extraordinárias).

14) O Conselho de Administração pode contratar assessoria para auxiliá-lo?

Pode, as cooperativas bem sucedidas tem assessoria especializada

15) O Conselho Fiscal precisa ser assessorado pelo profissional de contabilidade da Entidade?

Sim , presente em todas nas reuniões para esclarecimentos.

16) As contas da entidade são auditadas por entidades independente?

Obrigatoriamente, conforme regras definidas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil

17) O que são os Comitês Internos?

São comitês formados por associados, criados pelo Conselho de Administração para auxiliá-lo na sua gestão ,por exemplo o comitê de análise para concessão empréstimo.

18) Quem participa dos Comitês Internos?

Associados que não exerçam cargo nos Conselhos de Administração ou Fiscal.

19) Quem supervisiona o trabalho dos comitês?

Conselho de Administração .

20) A formação de Comitês requer a aprovação prévia numa Assembléia Geral?

Não. Isto é da competência exclusiva do Conselho de Administração .

21) Quem define a remuneração de funcionários?

Conselho de Administração.

22) Quem define a destinação das sobras ou perdas verificadas no final do exercício ?

É definido pela assembléia geral anual, respeitando as regras estatutárias vigentes.

23) As decisões tomadas em Assembléia Geral também afetam os Cooperados ausentes?

Sim.

24) Qualquer Cooperado pode candidatar-se a cargo diretivo na sua entidade?

Pode, observando-se as regras estatutárias e a legislação em vigor .

25) Quem pode associar-se a CREDIRHODIA ?

Todos os empregados das empresas Rhodia Paulínia, Centro Empresarial, Rhodiaco, Air Liquide, Clube Rhodia, Hexxion e Merial, que preencham as condições estabelecidas no Estatuto Social.

26) Quando e como devo proceder para associar-me?

De preferência logo na efetivação bastando preencher a proposta de admissão, autorizando um depósito mensal de capital equivalente ao mínimo de 1% do salário nominal até o limite de R$ 800,00.

27) Quando poderei solicitar meu primeiro empréstimo?

Verificar a política de crédito disponível aqui

28) Quais são as regras para o empréstimo funeral?

Verificar a política de crédito disponível aqui

28.1) Quais são as regras para o empréstimo saúde?

Verificar a política de crédito disponível aqui

29) Posso fazer um re-empréstimo?

Verificar a política de crédito disponível aqui

30) Posso quitar meu empréstimo?

Verificar a política de crédito disponível aqui

31) Posso quitar meu empréstimo e logo em seguida fazer outro?

Verificar a política de crédito disponível aqui

32) O que acontece com meu capital depositado na Cooperativa?

Serão atribuídos juros no máximo da taxa SELIC, conforme lei nº 5.674/71 e LC 130.

33) Posso fazer um depósito direto no meu capital?

Pode, porem deverá seguir as seguintes regras: - Menos de 01 (hum) ano de sócio, o valor somente ficará disponível para a base de cálculo de novo empréstimo após completar 01 (hum) ano de associação;

Mais de 01 (hum) ano de sócio, o valor somente ficará disponível para a base de cálculo de novo empréstimo após 01 (hum) mês da data do depósito.

34) Quando o associado pode retirar o capital depositado?

Quando deixar de ser associado, o mesmo receberá integralmente o valor acumulado em sua conta capital, corrigido até a data da comunicação do desligamento, após aprovação das contas na AGO, que de acordo com o estatuto, poderá ser dividido em até 10 vezes.

35) Posso refazer meu empréstimo apenas com o objetivo de reduzir o valor da prestação com um prazo maior?

Sim, seu saldo devedor com a Cooperativa pode ser re-financiado, desde que haja concordância dos fiadores.

36) O empréstimo pode ser depositado na conta corrente de outra pessoa?

Não, pois o comprovante de depósito em nome do associado confirma a efetivação do empréstimo concedido.

37) Posso alterar o valor meu capital mensal?

Sim, basta o associado preencher o formulário na intranet / internet, respeitando os limites vigentes.

38) Quando será creditado as sobras no capital?

Anualmente, após a assembléia geral realizada em março, quando são definidos a destinação das sobras havidas no exercício.

39) Posso pagar antecipadamente parte do meu empréstimo vigente?

Sim, durante os 7 (sete) dias do mês e neste caso os números das prestações restantes serão proporcionalmente reduzido ou mantido o número de prestações do contrato original com o valor reduzido proporcionalmente.

40) Que acontece nos casos de inadimplência do titular do empréstimo?

Os casos de inadimplência são efetivamente muito raros, a principio como em qualquer outro documento financeiro/comercial, após a assinatura da nota promissória os avalistas respondem materialmente pelo saldo devedor do associado inadimplente. Nestes casos, a Cooperativa notifica os fiadores e inicia um processo de negociação, buscando receber do titular o valor faltante, esgotada todas as possibilidades os fiadores são convocados conjuntamente é acertado a forma de pagamento, podendo inclusive ser utilizado o saldo da conta capital ou concessão de empréstimo paralelo. O objetivo é resguardar o patrimônio coletivo dos associados, afetando ao mínimo os fiadores do empréstimo.

41) Os pedidos de re-empréstimos são liberados imediatamente?

Verificar a política de crédito disponível aqui

42) Os pedidos normais de empréstimos são liberados de imediato?

Sim, desde que haja verba disponível e atendidas as normas de concessão. Para serem liberados no mesmo dia os pedidos precisam ser feitos até as 13:00 hs.

43) Quais são as despesas normais da Cooperativa?

Basicamente despesas administrativas, pagamentos do pessoal operacional, material de escritório, taxas para Acip / Cecresp / Ocesp

44) Qual a efetiva função do Comitê de Crédito?

Avaliar e aprovar os pedidos de empréstimos, confirmando os dados prestados dentro das regras administrativas vigentes.

45) O funcionário afastado do serviço pode obter empréstimo? Neste caso como é feito o pagamento das prestações?

Pode, e as prestações são pagas via débito em conta corrente bancária.

46) O que ocorre no caso de morte do associado?

É descontado o valor do empréstimo se houver, e o saldo capital restante devolvido corrigido aos herdeiros legais.

47) O que venha ser sobras?

0,4% dos juros dos empréstimos pagos pelos associados é destinado as despesas administrativas da Cooperativa. Durante todo o exercício o objetivo permanente é reduzir as despesas aos valores mínimos. No final do exercício as sobras são apresentadas na assembléia e a maior parte é devolvida aos associados na forma de depósito na conta capital, o que o torna um investimento atrativo. A destinação das sobras é responsabilidade única da assembléia geral anual. Pelas regras estatutárias parte das sobras são depositadas nos fundos de contingência e fatos que existem para assegurar a solidez financeira da Cooperativa.

48) Os membros dos Conselhos são remunerados?

Não, o trabalho de todos os membros dos conselhos de administração, fiscal e comitê de crédito é voluntário e estatutariamente não podem receber qualquer tipo de remuneração.

49) Como posso informar-me sobre a Cooperativa? 

Pela intranet em nossa home page.

Pela internet pelo site http://www.credirhodiabrasil.com.br

Visitando a nossa sede onde todos os documentos são de livre consulta de nossos associados.

Contatando um dos membros de nossas de nossos conselhos ou o gerente.

 



  

 

 

 

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